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Justiça de Itapiranga reconhece multiparentalidade em registro de adolescente após ação

A Vara Única de Itapiranga, no interior do Amazonas, decidiu reconhecer a paternidade e maternidade socioafetiva de um casal sobre um adolescente de 15 anos, sem excluir o vínculo biológico com a mãe. A sentença foi proferida após ação apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que acompanhou o caso.

A Vara Única de Itapiranga, no interior do Amazonas, decidiu reconhecer a paternidade e maternidade socioafetiva de um casal sobre um adolescente de 15 anos, sem excluir o vínculo biológico com a mãe. A sentença foi proferida após ação apresentada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), que acompanhou o caso.

O reconhecimento garante que os tios-avós do jovem passem a constar como pais socioafetivos em seu registro civil. O casal, Juliete Serrão Coutinho e Janderly Michel Pereira, já possuía a guarda do adolescente desde o nascimento e participou de audiência conduzida pela juíza Tânia Mara Granito.

Durante a sessão, Mariane da Costa Serrão, mãe biológica de Davi, relatou que foi acolhida pelos tios ao engravidar e que o pai biológico não assumiu a paternidade.

“Eu não tinha condições psicológicas nem financeiras [para criar Davi]”, afirmou.
Segundo Mariane, o vínculo afetivo com o filho foi mantido.
“Ele nunca deixou de me chamar de mãe, mesmo morando com eles”, completou.

Ação judicial e fundamentos da decisão

O caso chegou à Defensoria Pública durante o projeto Defensoria Itinerante, realizado em Itapiranga. O casal procurou atendimento para formalizar o vínculo com o adolescente.

“Buscamos a Defensoria para nos ajudar porque queríamos uma forma de registrar o Davi legalmente, sem tirar o direito da mãe biológica dele, que é minha sobrinha”, explicou Juliete Serrão Coutinho.

De acordo com o defensor público José Antônio Pereira da Silva, responsável pelo atendimento, a ação buscou o reconhecimento da filiação socioafetiva sem exclusão da biológica, com base na jurisprudência dos tribunais superiores.

“Assim, ajuizamos a ação requerendo o reconhecimento da filiação socioafetiva sem a exclusão do vínculo com a mãe biológica, resultando assim na multiparentalidade”, afirmou.

“O Davi terá um pai e duas mães. É esse provimento que requeremos junto ao juízo de Itapiranga”, acrescentou.

Na petição, o defensor Danilo Germano, coordenador da Defensoria Itinerante, citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em um caso de Santa Catarina, que reconheceu “o laço afetivo como sendo superior ao laço biológico em ações de reconhecimento de filiação socioafetiva, admitindo-se também a concomitância de reconhecimentos, sem necessidade da exclusão do registro biológico”.

Decisão judicial

Na sentença, a juíza Tânia Mara Granito afirmou que o reconhecimento da multiparentalidade está em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana.

“A inexistência de laços de consanguinidade não pode se constituir em óbice para o reconhecimento da paternidade/maternidade socioafetiva, notadamente por tratar-se de uma das dimensões do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, registrou.

A magistrada também destacou que o direito deve acompanhar as transformações sociais.

“O direito não pode ficar alheio a estas mudanças da sociedade e ficar indiferente à convergência de sentimentos, como se revela de forma cristalina nos autos”, escreveu.
“As questões sentimentais não podem ser indiferentes a uma ciência social como o direito”, completou.

Com informações da DPE-AM*

Por Victoria Medeiros, da Redação

Foto:Acervo familiar/divulgação

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